terça-feira, 2 de setembro de 2014

Justiça reconhece que Militar pode renunciar a qualquer tempo ao pagamento do adicional para pensão por morte (Adicional de 1,5%)


Militares ativos e inativos podem renunciar aos benefícios da Lei 3.567/60 a qualquer tempo, até mesmo após o prazo de 31 de agosto de 2001 fixado pela Medida Provisória 2.215-10/01. A renúncia implica no cancelamento do desconto de 1,5% sobre os soldos - percentual destinado às pensões por morte. A tese jurídica foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos desta quarta-feira (6).

O colegiado analisou o caso de um militar do Rio de Janeiro que teve reconhecido, pela 4ª Turma Recursal, o direito de não ser mais descontado de seu vencimento o percentual de 1,5%. Inconformada com a decisão, a Fazenda Nacional recorreu à TNU, alegando divergência entre o acórdão em questão e julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região da Justiça Federal.

Para o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, não ficou demonstrado que os paradigmas apresentados pela União tratavam de jurisprudência dominante. Segundo o magistrado, há julgados no STJ que entendem como inócuo o prazo estabelecido em 2001 para a renúncia ao pagamento do percentual de 1,5%. Considero razoável que a isenção do desconto contestado possa ser solicitada a qualquer tempo, sustentou o juiz.

Em seu voto, o relator explicou que a finalidade da MP 2.215-10/01 foi adotar medidas de avanço para a política previdenciária e, por isso, a impossibilidade de cancelar o desconto após o fim do prazo estabelecido na MP não é cabível. Se a intenção do legislador foi modernizar e adequar o sistema previdenciário dos militares ao praticado pelos civis, não se justifica a negativa de cancelamento dos descontos em folha pelo decurso do prazo fixado na MP, pontuou. 

Ainda de acordo com o juiz federal Paulo Ernane, a renúncia apenas assegurou aos militares, na época, a manutenção dos benefícios já concedidos pela Lei 3765/1960. Vale considerar que a renúncia aos descontos não traz prejuízo algum ao erário nem ao interesse público e, ao mesmo tempo, traduz a vontade do segurado que porventura veja na dedução um decréscimo desnecessário de seus vencimentos, finalizou.

Processo nº 2011.51.51.016313-7
Fonte: DOU nº 156

TRF2: Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez


Foto: Exército Brasileiro
A 5ª Turma Especializada do TRF2 deu provimento ao recurso de um militar, que pedia na justiça a nulidade do seu licenciamento das fileiras do Exército. Ele foi desincorporado do Exército por transgressões disciplinares mas posteriormente foi diagnosticado com esquizofrenia residual. O Tribunal reformou a sentença, concedendo remuneração calculada com base no soldo hierárquico ao que possuía na ativa, além de pagar-lhe os valores atrasados desde a data do licenciamento, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

O autor da apelação havia sido preso em flagrante pela Polícia Civil dentro da própria Unidade Militar na qual servia, sendo acusado de formação de quadrilha, estelionato e receptação. Após sindicância em outubro de 2004, concluiu-se que ele não possuía atributos éticos e morais para permanecer nas Forças Armadas. Em junho de 2008 ele foi declarado incapaz para o exercício dos atos da vida civil, sendo diagnosticado com esquizofrenia residual.

Após Auditoria em junho de 2009 o militar foi absolvido das acusações criminais, sendo reconhecido que à época dos fatos ele já estava acometido de doença mental, que o impossibilitava de compreender os atos que praticava.

Considerando-se que o autor possuía plena capacidade mental e intelectual ao ingressar no serviço ativo da Marina e, posteriormente ao Exército, tudo leva a crer que a sua doença eclodiu em decorrência das pressões no ambiente de trabalho. Segundo o relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes, considerando a perícia, que o declarou incapaz para qualquer trabalho, ele não faz jus à reintegração no serviço ativo: "Muito embora o autor não tenha formulado na petição inicial o pedido de reforma por invalidez, há que se reconhecer que, com a anulação do ato de licenciamento, surge a recomposição dos direitos do servidor militar em observância ao princípio restitutio in integrum, sendo cabível, portanto, analisar o direito à reforma por invalidez", concluiu.

Fonte: TRF2

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Trabalho em excesso não é produtivo como prega a maioria das empresas

http://forbesbrasil.br.msn.com/carreira/trabalho-em-excesso-n%c3%a3o-%c3%a9-produtivo-como-prega-a-maioria-das-empresas


ANTT regulamenta venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais

Resolução nº 4282, de 17 de fevereiro de 2014.
A ANTT publicou hoje no DOU a Resolução nº 4.282, que normatiza vendas de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais. De acordo com a medida, no caso de interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.
O bilhete de viagem passa a ser nominal (identificação do passageiro, constando nome, número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, se o possuir, e número de documento de identificação oficial), o que possibilita a emissão de 2ª via. Além disso, em caso de atraso da partida por culpa da empresa, por período superior a uma hora, o passageiro poderá optar se quer continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.
A Resolução estabelece que o passageiro terá direito a receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;
Validade
O passageiro terá direito a comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido;
Os usuários poderão também, remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete, para utilização na mesma linha, seção e sentido, podendo inclusive optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito à restituição das diferenças de preço, no caso de serviço.
Veja a resolução na íntegra em:

quarta-feira, 26 de março de 2014

VEÍCULOS REBAIXADOS - Alteração na regulamentação


A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo.
 A parti de hoje (26/3/2014), restou liberado o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
 
 
 
 
Apesar das alterações promovidas continuam em vigor as restrições previstas no Art. 8º da resolução 292/2008. Que mantem as seguintes proibições:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.


Apesar das modificações na legislação de transito, evitar alterações nos veículos ainda é uma forma de se evitar acidentes. Haja vista que alterações acarretam interferência na dirigibilidade do veículo.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Saúde - Assistência Oncológia

Assistência Oncológia
No link disponibilizado abaixo você encontra todas as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) no Estado de São Paulo.
 
Estes serviços são constituídos por unidades hospitalares que dispõem de todos os recursos humanos e tecnológicos necessários à assistência integral do paciente com câncer, desde o diagnóstico do caso, assistência ambulatorial e hospitalar, atendimento de emergências oncológicas e cuidados paliativos, sendo que nas UNACON é oferecido tratamento para os cânceres mais prevalentes no Brasil e nos CACON, tratamento para todos os tipos de câncer.                    
 
Fonte: Escola Paulista da Magistratura. <http://www.epm.tjsp.jus.br/Sociedade/AssistenciaOncologica.aspx>.

OAB-RJ - NOVO PORTAL DIGITAL

OAB-RJ lança portal "Fique Digital "

Rio de Janeiro - A pressa com que a digitalização processual foi conduzida pelos tribunais criou novas demandas e modificou de forma definitiva o cotidiano dos profissionais do Direito. Em 2011, a OAB-RJ lançou, no Portal da Seccional, o painel Fique digital, braço eletrônico de campanha homônima idealizada para informar e auxiliar os colegas a minorar os prejuízos causados pela radical adaptação ao processo eletrônico. Em dois anos e meio foram mais de 700 mil acessos, números que mostram o esforço dos advogados em acompanhar as imposições e instabilidades que marcaram o período.
 
Dados, links e canal de contato
A tela de abertura do site traz dados sobre a campanha, links para programas que precisam ser utilizados, calendário de eventos e galeria de videoaulas. As demais áreas são dedicadas, especificamente, ao processo eletrônico e à certificação digital. Na parte de processo eletrônico, as informações estão distribuídas por tribunais, com legislação, link para peticionamento e apostilas, entre outros ítens. Já na aba Certificação digital, os colegas vão saber como e onde comprar o certificado. Há, também, um canal de contato para dúvidas e comentários.
 

terça-feira, 18 de março de 2014

DOENÇAS RARAS

 

Pacientes com doenças raras terão acompanhamento de serviços especializados         


Equipes da Atenção Básica poderão utilizar o Telessaúde para realizar troca de informações – em tempo real – com especialistas dos principais serviços do país.

O Ministério da Saúde incluirá na assistência a pacientes com doenças raras o acompanhamento por especialistas que atuam nos principais centros de referência do país. Profissionais de saúde da Atenção Básica poderão utilizar a ferramenta
Telessaúde, que permite a troca de dados e orientações com especialistas sem sair dos postos de atendimento e em tempo real. Esta ferramenta será implantada no primeiro semestre de 2014 e auxiliará no conhecimento sobre sinais e sintomas dessas doenças, que reúnem cerca de 8 mil tipos e afetam aproximadamente 15 milhões de brasileiros. Estima-se que 80% das doenças raras têm causa genética.
 
A medida integra a política de atenção às doenças raras implementada pelo Ministério da Saúde e foi anunciada pelo ministro Arthur Chioro a especialistas como mais uma ação para estruturar a rede de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). O Telessaúde já é utilizado pelo Ministério da Saúde para auxiliar no atendimento a pacientes com hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. É uma ferramenta presente em todas as regiões do país, que utiliza a internet, telefone e videoconferência como ferramentas para trocar informações entre profissionais. Atualmente, o programa Telessaúde Brasil Redes está em funcionamento em mais de 3 mil municípios, com mais de 5 mil pontos em todo o país. Com isso, o Telessaúde garante o acesso à ferramenta a mais de 30 mil profissionais vinculados a equipes de saúde da Atenção Básica.
 
Outra proposta do Ministério da Saúde é a utilização do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) na estruturação de cursos em aconselhamento genético no país. Integram o PROADI os hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês, Hospital do Coração (HCor), Samaritano, Alemão Oswaldo Cruz e Moinhos de Vento (RS). No PROADI, projetos de formação profissional são colocados em prática em parceria com outras unidades hospitalares da rede pública e beneficiam aos pacientes do SUS.
 
ATENDIMENTO – Nesta segunda-feira (17), representantes do Ministério se reuniram com membros das sociedades brasileiras de Genética (SBG) e de Genética Médica (SBGM) para debater novas estratégias de assistência a pacientes com doenças raras. O encontro integra o cronograma de reuniões proposto pelo Ministério da Saúde após o lançamento da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, publicada em fevereiro deste ano. A política foi construída, após consulta pública e contou com a participação de entidades ligadas à genética humana e de associações de familiares e portares de doenças raras.
Dentro do processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, o Ministério da Saúde publicará nova portaria neste mês que atualiza e define as regras para a realização do aconselhamento genético. O aconselhamento poderá ser realizado por equipe multiprofissional habilitada para sua realização. Quando se tratar de diagnóstico médico, tratamento clínico e medicamentoso será obrigatória a presença de um médico geneticista. É obrigatória também a elaboração de laudo pelo profissional que realiza o aconselhamento genético e que ele seja anexado ao prontuário do paciente.
 
POLÍTICA - Entre os avanços da nova política está a organização da rede de atendimento para diagnóstico e tratamento para cerca de oito mil doenças raras existentes, que passam a ser estruturadas em eixos e classificados de acordo com suas características. Também foram incorporados 15 novos exames de diagnóstico em doenças raras, além da oferta do aconselhamento genético no SUS, e o repasse de recursos para custeio das equipes de saúde dos serviços especializados. Para isso, o Ministério da Saúde investirá R$ 130 milhões. Atualmente, existem mais de 240 serviços para promover ações de diagnóstico e assistência completa, com a oferta de tratamento adequado e internação nos casos recomendados.

Por Ubirajara Rodrigues, da Agência Saúde

Fonte:http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/10524-pacientes-com-doencas-raras-terao-acompanhamento-de-servicos-especializados. Acesso em 18/03/2014.
 

terça-feira, 4 de março de 2014

Concurso Público CEASA - Campinas - Edital 001/2014

Estão abertas as inscrição para o concurso público da CEASA - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, no período de 27/02 a 06/04/2014. Consulte o Edital para ver os empregos, vagas, escolaridades exigidas, salários e demais informações no site http://www.shdias.com.br/. O Edital do processo seletivo com informações de cargos, números de vagas e salários está disponível no edital que pode ser consultado diretamente clicando no link: http://shdias.com.br/concursos/ceasa0012014/editalcompletoceasa0012014.pdf.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26/02) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea A decisão do STJ, pela suspensão, evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Segundo o Ministro Benedito Gonçalves (prolato da decisão), o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 
 
Com a decisão, os Processos sobre o tema ficarão parados até que tribunal resolva controvérsia entre aplicação da TR ou IPCA
 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Marinha do Brasil - Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros

Aprendizes de Marinheiros

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) no período de 21/02/14 a 20/03/14. Para se inscrever o candidato deve ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2015.

O concurso é organizado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM). O Edital está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br ou www.ingressonamarinha.mar.mil.br

As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).

Os locais de inscrição e as datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no link: https://www.ensino.mar.mil.br/marinha/Edital.pdf?id_file=2320.


Serviços de telefone e internet poderão ser cancelados automaticamente pelo usuário

Regulamento da Anatel amplia direitos dos consumidores

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Para elaborar o Regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores na central de atendimento da Agência. Apenas no ano de 2013, a Agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas à cobrança (33,9% do total). As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias. A matéria foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. As análises e votos da reunião de hoje estarão disponíveis em http://migre.me/hKedG. 

Veja abaixo as principais inovações do Regulamento: 

Cancelamento automático: 
Mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação. Prazo para implementação da medida: 120 dias após a publicação do Regulamento. Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento.

Facilidade para contestar cobranças: 
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago:
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Promoções passam a valer para todos:
Novos e antigos assinantes Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual. Prazo para implementação: 120 dias a contar da publicação do Regulamento. 

Mais transparência na oferta dos serviços:
Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet:
Com o uso de senha individual, os consumidores terão acesso via internet às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora, entre elas: o contrato em vigor; as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses; um sumário que, de forma simples, informe para o consumidor quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações do atendimento:
Pela internet, o consumidor também terá acesso ao histórico de todas as demandas (reclamações, pedidos de informação, solicitações, etc) que fez à operadora, por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações de atendimentos realizados por meio de central telefônica. O acesso às informações também deverá ser permitido até seis meses após eventual rescisão. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Mais facilidade na comparação de preços:
A Anatel quer facilitar a tarefa de comparação de preços e ofertas para o consumidor. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Prazo para implementação: 12 meses após a publicação do Regulamento. 

Fim da cobrança antecipada:
Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Por exemplo: no começo de fevereiro, já é feita a cobrança dos serviços que serão prestados até o final deste mesmo mês. Nesses casos, se o consumidor cancelar o serviço no meio de um mês que ele já pagou, tem que esperar até receber de volta os valores já pagos. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços. Assim, se o cliente quiser cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura apenas o valor proporcional ao período em que efetivamente usou o serviço. Prazo para implementação: 120 dias após a publicação do Regulamento. 

Unificação de atendimento no caso de combos:
Com o novo regulamento, os consumidores de pacotes combo (que unem telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, por exemplo) poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico. Prazo para implementação: 18 meses após a publicação do Regulamento. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Estagiários atuam nas Eleições 2014

Estagiários atuam nas Eleições 2014

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contrata para estágio estudantes de nível superior nos cursos de Direito e de Administração, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2014. Serão destinadas duas vagas (uma em cada área) para cada uma das 425 zonas eleitorais do estado. O candidato optará pela zona em que desejar realizar o estágio.
O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. As inscrições são gratuitas e estão disponíveis até as 17 horas do dia 21 de fevereiro, exclusivamente por intermédio do site do CIEE,  www.ciee.org.br. A prova será realizada no dia 9 de março às 10 horas. Os locais de realização da prova serão divulgados a partir do dia 26 de fevereiro no mesmo site.
Será oferecida ao estagiário, a título de bolsa-auxílio, a importância mensal de R$ 710,00, acrescida do auxílio transporte no valor diário de R$ 6,00. A carga horária será de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Na data da inscrição, os estudantes devem cursar do 2º ao penúltimo semestre dos respectivos cursos. O interessado não pode estar filiado a partido político nem exercer atividade político-partidária.
Confira aqui o edital.

Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/noticias-tre-sp/2014/Fevereiro/tre-sp-contrata-estagiarios-em-2014