quarta-feira, 26 de março de 2014

VEÍCULOS REBAIXADOS - Alteração na regulamentação


A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo.
 A parti de hoje (26/3/2014), restou liberado o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.
 
 
 
 
Apesar das alterações promovidas continuam em vigor as restrições previstas no Art. 8º da resolução 292/2008. Que mantem as seguintes proibições:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.


Apesar das modificações na legislação de transito, evitar alterações nos veículos ainda é uma forma de se evitar acidentes. Haja vista que alterações acarretam interferência na dirigibilidade do veículo.

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