quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26/02) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea A decisão do STJ, pela suspensão, evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. Segundo o Ministro Benedito Gonçalves (prolato da decisão), o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 
 
Com a decisão, os Processos sobre o tema ficarão parados até que tribunal resolva controvérsia entre aplicação da TR ou IPCA
 

Um comentário:

  1. É importante ressaltar que não houve decisão definitiva, apenas foram sobrestados os processos em trâmite para que o Superior Tribunal de Justiça decida quanto ao mérito em litígio. Nesse sentido, as ações continuam sendo propostas pelo Brasil afora, contudo, as decisões de primeira ou segunda instâncias deverão aguardar o posicionamento do STJ. Ademais, é certo que posteriormente a matéria seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final. Por fim, cabe uma pequena observação, o mercado jurídico é, por demais, sedutor. Levando, por vezes, pessoas desavisadas a investir suas economias acreditando que a via judiciária será a salvação de alguns males do brasileiro em geral, notadamente, à falta crônica de suporte financeiro, o que sugere uma oportunidade abstrata de ganhar uma graninha não prevista. Recomendo a todos MUITA CALMA NESSA HORA...

    ResponderExcluir